Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-05-1997
 Burla Falsificação Concurso real
Mantêm-se ainda hoje válida a doutrina constante do assento do STJ de 19/02/1992, pelo que no caso da conduta do agente preencher simultâ-neamente as previsões dos crimes de burla e de falsificação, verifica-se um concurso real ou efectivo de infracções.
Processo n.º 191/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins