|
ACSTJ de 15-05-1997
Receptação Medida da pena
Tendo em atenção a natureza do crime de receptação, crime altamente reprovável enquanto potenciador de crimes contra a propriedade, especialmente o furto, em relação ao qual são prementes as exigências de protecção de bens jurídicos e de defesa do ordenamento jurídico, a simples pena de multa não realiza de forma adequada e suficiente a finalidade preventiva da sanção a aplicar, se não houver por parte do recorrente atenuantes de relevo a arredar o risco de voltar a cair na prática de idêntico ilícito, maxime, se aquele já tiver sido condenado em pena de prisão pelo mesmo crime.
Processo n.º 13/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes
|