Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-05-1997
 Tráfico de menor gravidade Ilicitude
Estando já valorada na incriminação cons-tante do art.º 25, alª a), do DL 15/93, de 20/02, a circunstância de ser dimi-nuto o grau de ilicitude do facto, não pode aquela funcionar como circuns-tância atenuante nos termos e para os efeitos do art.º 71, n.º 2, alª a), do CP.
Processo n.º 246/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco