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ACSTJ de 15-05-1997
Tráfico de menor gravidade
I - A integração de uma conduta no tipo legal do crime p.p. no art.º 25 do DL 15/93, de 20/02, pressupõe uma avalia-ção global de factores que imponham uma considerável diminuição da ilicitu-de do facto.I - Não cumpre, sem mais, tal desiderato, a circunstância de o arguido ter confes-sado que transportava estupefaciente, ser primário e de baixa condição social e económica.
Processo n.º 461/97 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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