Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-05-1997
 Antecedentes criminais
Após a eliminação do n.º 2 do art.º 342, do CPP, operada pelo DL 317/95, de 28/11, o passado criminal do arguido deve extrair-se das suas declarações sobre tal matéria prestadas no inquérito ou na instrução e do que se contiver no certificado do respectivo registo crimi-nal ou em qualquer ficha policial.
Processo n.º 1381/96 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins