Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-05-1997
 Violação Bem jurídico protegido
I - No crime de violação, o bem jurídico protegido é a liberdade sexual, a livre autodeterminação sexual, proibindo a lei que se pratiquem relações de sexo com qualquer mulher contra a sua vontade, usando a violência ou colo-cando-a na impossibilidade de resistir.I - É no mínimo aberrante dizer-se (ou subentender-se), que uma prostituta não tem a qualidade de mulher com direito a dispor livremente do seu corpo e que, consequentemente, não merece a tutela do art.º 164 do CP, podendo ser degradada a mero objecto de satisfação sexual de um qualquer 'homem' que lhe apareça, não só a abordá-la num hipotético convencimento de que se trata de prostituta, mas a violentá-la se ela não quiser 'cooperar'.
Processo n.º 242/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz