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ACSTJ de 15-05-1997
Emoção violenta Homicídio privilegiado
I - Para que se verifique o privilegiamento do homicídio impõe-se que o agente se encontre dominado por emoção violen-ta, que tal emoção seja a causadora do acto criminoso e que essa emoção seja compreensível.I - A compreensibilidade da emoção radica na possibilidade de se estabelecer uma relação não desvaliosa entre os factos que provocaram a emoção e essa mesma emoção. II - A compreensibilidade da emoção violenta significa uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito do provocado.
Processo nº 108/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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