Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1997
 Recursos Interposição Prazo
I - O prazo para interposição de recurso nos processos em que haja arguidos presos é de 10 dias, mesmo para os arguidos que não se encontrem nessa situação.I - A alteração legislativa conferida pelo DL 317/95, de 28/11, ao art.º 104, n.º 2, do CPP, não tem como finalidade deixar à mercê do recorrente preso ou detido, o alongar dos prazos, não contando para o efeito o período de férias.
II - O recorrente deverá assim justificar a não apresentação da motivação no prazo legal, alegando factos donde se possa concluir, que de outra maneira, redundaria prejuízo para a defesa.
Processo n.º 57/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro