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ACSTJ de 14-05-1997
Roubo Sequestro Concurso
Existindo uma só resolução criminosa por parte do grupo de assaltantes, e decorrendo a apropriação de valores enquanto a vítima estava privada de se movimentar por causa da coacção exercida pelos arguidos, havendo coincidência entre a libertação daquela e o termo do processo de execução apropriativo, não continuando assim a privação da liberdade depois, ou para além, do final do período em que se faz a apropriação dos valores, o crime de sequestro é consumido pelo de roubo.
Processo n.º 1358/96 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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