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ACSTJ de 14-05-1997
Rejeição Recurso
É de rejeitar o recurso quando: a) haja falta de motivação; b) as conclusões da motivação não indiquem os elementos referidos no n.º 2 do art.º 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso, que tem a ver com razões processuais ou de mérito, dado o prin-cípio da economia processual.
Processo nº 254/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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