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ACSTJ de 14-05-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Contradição insanável na fundamentação Insuficiência da matéria de facto provada Prova pericial
I - São características comuns dos vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP o resultarem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da expe-riência comum e o serem de conheci-mento oficioso.I - A insuficiência prevista na al. a) do art.º 410 do CPP, determina a formação incorrecta de um juízo porque a conclu-são ultrapassa as permissas. II - A contradição insanável prevista na al. b) do art.º 410 do CPP é um vício ao nível das permissas, determinando a formação defeituosa da conclusão. Se as permissas se contradizem, a com-clusão logicamente correcta é impossí-vel, não passa de mera falácia. V - O erro notório previsto na al. c) do n.º 2 do art.º 410 do CPP, é um vício do raciocínio na apreciação das provas evidenciado pela simples leitura da decisão. Erro tão evidente que salta aos olhos do leitor médio, sem necessidade de qualquer exercício mental. As provas revelam claramente um sentido e a decisão recorrida extraíu ilacção contrária, logicamente impossível, in-cluindo na matéria fáctica ou excluindo dela algum facto essencial. V - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigem especiais conhecimentos técni-cos, científicos ou artísticos, o que não é o caso de uma hemorragia, pois a sua contestação está ao alcance de qualquer pessoa.
Processo nº 19/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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