Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1997
 Tráfico de estupefacientes Elementos da infracção
I - É suficiente para o preenchimento do crime de tráfico de estupefacientes, que o agente, sem para tal se encontrar autorizado, ponha à venda, transporte, ou ilicitamente detenha aquele tipo de substâncias.I - As circunstâncias de não ter sido concretizada a transacção, nem se saber quem era o indivíduo a quem seria vendida a droga, quem o contactou e quando, nem o preço porque seriam vendidas tais substâncias e o montante dos lucros a obter com tal actividade, não são indispensáveis para a verificação e condenação por tal ilícito.
Processo n.º 10/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires