Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1997
 Habeas corpus Prisão preventiva Excepcional complexidade
I - A remissão operada pelo art.º 54, n.º 3, do DL 15/93, de 22/01, para o disposto no art.º 215, n.º 3, do CPP, só pode ter o sentido de transmitir a ideia de que o legislador pretendeu quanto aos crimes de tráfico de estupefacientes, desvio de percursores, branqueamento de capitais ou de associação criminosa, considerá-los de excepcional complexidade, inde-pendentemente de declaração específica nesse sentido.I -nexistindo prazo fixado na lei para a prolação de despacho a qualificar o processo como de especial complexi-dade, o mesmo pode surgir a qualquer momento do processo, de forma a produzir os efeitos adequados, nomea-damente na validade da prisão preven-tiva.
II - Se o acórdão proferido no STJ confir-mou, mesmo que parcialmente, uma decisão condenatória em pena de pri-são, ou se ele próprio aplicou uma sanção privativa de liberdade, não pode esta considerar-se 'preventiva', ainda que tenha havido recurso para o Tribu-nal Constitucional.
Processo n.º 602/97 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha Tem voto