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ACSTJ de 14-05-1997
Faltas Prisão preventiva Processo disciplinar
I - Consideram-se injustificadas as faltas da-das por motivo de prisão resultante de condenação. II - mpende sobre o faltoso a demonstração de que o crime pelo qual foi pronun-ciado e condenado era de tal modo insignificante, que em nada ou muito pouco se repercute sobre a relação laboral. III - À entidade patronal não está vedada a instauração do processo disciplinar na-tes de haver sentença penal condenató-ria.
Processo n.º 177/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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