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ACSTJ de 14-05-1997
Indeferimento liminar Contrato a termo Apoio judiciário Recurso para o STJ
I - O art.º 53 do CPT ao falar em deficiên-cias ou obscuridades, quer referir-se às irregularidades previstas no art.º 477 CPC que não conduzem à ineptidão da petição inicial. II - Peticionando a autora que seja declara-do ilícito o seu despedimento e se com-dene o réu a reintegrá-la no seu posto de trabalho, bem como a pagar-lhe as prestações vencidas e vincendas, mas mantendo-se, contudo, ao serviço da ré, ocupando o mesmo posto de traba-lho e recebendo a correspondente re-muneração, é de indeferir liminarmente a petição, na medida em que as per-missas não justificam a conclusão. III - As partes vinculadas por um contrato de trabalho sem prazo podem celebrar um outro a termo, ou acordarem em apor-lhe um termo. IV - Não é admissível recurso de agravo para o Supremo da decisão proferida pela Relação, em via de recurso, sobre o apoio judiciário.
Processo n.º 62/97 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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