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ACSTJ de 14-05-1997
Defesa por excepção Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Autogestão
I - Constitui defesa por excepção a alegação de factos demonstrativos de que, pela ocupação da empresa pelos trabalhado-res, os contratos de trabalho ficaram suspensos, deixando a ré de beneficiar da actividade daqueles e de estar obri-gada ao pagamento da correspondente retribuição, não sendo assim devedora das remunerações que a autora invocou para rescindir o contrato. II - Estando as instalações ocupadas pelo 'colectivo de trabalhadores' e vedado o seu acesso aos gerentes da ré, não fica esta obrigada a retribuir uma acti-vidade que não dirige nem aproveita, não lhe podendo ser imputada a falta de pagamento dos salários.
Processo n.º 268/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira Retribuição Rescisão pelo trabalhador Ju
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