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ACSTJ de 14-05-1997
Infracção disciplinar Crime continuado
I- Não estabelecendo a lei laboral o conceito de infracção disciplinar continuada, de-vem aplicar-se, por analogia, os princí-pios do direito penal. II - Assim são elementos da infracção continuada:a) Que as várias condutas infraccionais visem o mesmo bem jurídico;b) Que sejam executadas de forma homogénea;c) Que se enquadrem numa mesma situação exógena que leve à diminuição de culpa do agente. III - A não verificação de um pressuposto da figura do crime continuado impõe o seu afastamento, fazendo reverter o caso à figura de acumulação real.
Processo n.º 217/97 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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