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ACSTJ de 13-05-1997
Falência Ónus da prova
I - O nº 3 do artº 8, do CPEREF, ao permitir que o interessado se legitime a requerer a falência logo que a considere inviável a empresa está a dispensá-lo da prova específica de inviabilidade, em face da natural dificuldade que terá em se munir de elementos necessários e suficientes para enquadrar a empresa na situação de inviabilidade.I - Compete à empresa requerida insolvente o ónus da prova da sua viabilidade económica.
rocesso n.º 149/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo Descrito
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