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ACSTJ de 13-05-1997
Chamamento à autoria Fiança Direito de regresso
I - O chamamento à autoria não era um meio de defesa do réuI - Os fiadores de uma sociedade não respondem nem podem ser condenados por uma alegada violação de um acordo celebrado entre a sociedade e os bancos que garantiram a sua viabilizaçãoII - Os fiadores nenhum direito de regresso podem vir a ter contra os bancos chamados, na eventualidade de eles serem condenados, já que a sua obrigação de pagar resulta de fiança e não de qualquer compromisso de viabilização incumprido por parte dos chamados.
rocesso n.º 202/97 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descrit
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