Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-05-1997
 Interrupção da instância
A interrupção da instância tem de ser precedida de um prao judicial marcado por lei ou por despacho do juiz
rocesso n.º 271/97 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Descritor