Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-05-1997
 Comodato Benfeitorias Indemnização
I - Está-se perante dois contratos recíprocos de comodato no caso em que autores e réu acordaram ceder uns ao outro as respectivas habitações, passando os autores a habitar o prédio do réu e este a fracção daqueles, sem que tenha sido convencionada qualquer retribuição a pagar por qualquer dos outorgantesI - Ao formular pedido de indemnização por benfeitorias necessárias ou úteis deve o autor alegar o aumento de valor, a sua necessidade para conservação do prédio ou a impossibilidade de levantamento sem detrimento da coisa
rocesso n.º 4/97 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Descrito