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ACSTJ de 13-05-1997
Recuperação de empresa Execução Suspensão Prosseguimento do processo
I - Todo o património do executado, empresário em nome individual, responde pelas dívidas decorrentes da sua alegada actividade empresarial, dada a confusão existente entre o seu património e o da própria empresaI - O prosseguimento da execução, relativamente ao bem comum penhorado afectaria também o património do executado - a despeito da acção executiva estar suspensa, quanto a ele - em franca transgressão ao mandamento ínsito no nº 1 do art.º 29 do CPEREF. II - A execução só poderá prosseguir, quanto aos bens próprios da executada, cônjuge do executado, se os houver.
rocesso n.º 256/97 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descri
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