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ACSTJ de 13-05-1997
Matéria de facto Documento Força probatória Prova documental
I - As afirmações contidas nos documentos juntos com os articulados, na medida em que podem completar as alegações neles contidas, devem, logicamente, ser consideradas como compreendidas nes-ses mesmos articuladosI - Só na hipótese de se ter posto em dúvida a alegada idade do autor é que se afiguraria necessária a prova documental exigida pelos artºs 5 e 211 do CRgCv, ou então nos casos em que o próprio estado civil representa ou constitui o thema decidendum.
rocesso n.º 12/97 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descrit
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