Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Justa causa de despedimento
I - Não é um qualquer comportamento culposo do trabalhador que, sem mais, justifica a aplicação de uma sanção disciplinar tão severa como é o despedimento, sabidas as consequências que lhe estão associadas.
II - Com efeito, a lei exige que o comportamento seja culposo, grave em si e nas suas consequências, em termos de tornar razoável a extinção da relação laboral. Por isso, a conduta do trabalhador há-de traduzir, no concreto circunstancialismo, um desvalor tal que torne a manutenção de um vínculo que, por tendencialmente duradouro, reclama uma forte componente de confiança.
Revista n.º 53/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa