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ACSTJ de 20-06-2000
Remissão para os fundamentos da decisão
Tendo o recorrente, nas alegações e conclusões das alegações de revista, reproduzido as que constavam da apelação interposta e dado que o Acórdão da Relação, não só fez correcta avaliação dos factos provados, como procedeu a criteriosa aplicação do direito, podia o Supremo, nos termos do art.º 713, n.º 5 ex vi do art.º 726, ambos do CPC, fazer expressa remissão para o Acórdão recorrido, quer quanto aos fundamentos, quer quanto à decisão proferida.
Revista n.º 130/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Sousa Lamas
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