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ACSTJ de 08-05-1997
Execução Penhora Bens comuns do casal Moratória Embargos de terceiro Comercialidade da dívida
I - Citado o cônjuge do executado para os efeitos do artº 825, nº 1, do CPC, e os embargos de terceiro mandados prosseguir pelo tribunal da relação, para apuramento da substancialidade comercial da dívida, tendo desaparecido a moratória forçada e verificando-se os demais requisitos da alínea c) do art.º 1038, n.º 2, c), do CPC, 'ex vi' art.º 16 do DL 329A/95, de 1212, a aplicação imediata da nova redacção do art.º 1696, n.º 1, do CPC, conduz, nesta fase do processo, a uma impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, nos termos do art.º 237, e), do CPC.I - A discussão e prova da comercialização substantiva da dívida exequenda é susceptível de se compreender no objecto dos embargos de terceiro. J.A.
rocesso nº 790/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares Descritor
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