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ACSTJ de 08-05-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Condução automóvel Condução perigosa
I - O fim da norma contida no artº 5, nº 2, do CEst de 1954, não é o de prevenir acidentes em que um dos veículos surge imprevisivelmente, de repente e em sentido perpendicular ao do outro, mas sim aqueles que possam resultar dos veículos que circulem pela mesma via em direcção oposta.I - Só nestes casos é que será uma consequência típica, de verificação normalmente previsível - tal como acontece na adequação causal - que um veículo choque com outro por um deles seguir fora de mão, sendo precisamente esta consequência 'normal' que o citado art.º 5, n.º 2, do CEst de 1954, quer prevenir e evitar. J.A.
rocesso nº 953/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares Tem voto d
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