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ACSTJ de 20-06-2000
Interpretação do negócio jurídico Matéria de facto Matéria de direito
I - Na interpretação do negócio jurídico constitui matéria de facto a determinação da vontade real dos declarantes, sendo matéria de direito a aplicação dos critérios interpretativos fixados na lei nomea-damente nos art.ºs 236 e 238, do CC. II - Excluída a hipótese de averiguação da vontade real das partes, impunha-se à Relação apreciar se a sentença, ao captar o sentido da declaração da ré, efectuou correcta aplicação dos critérios legais, sendo-lhe assim consentido alcançar resultado diverso, não ocorrendo por isso violação do disposto no n.º 1 do art.º 712, do CPC.
Revista n.º 84/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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