Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-1997
 Empreitada Nulidade processual Erro de julgamento Interpretação do negócio jurídico Matéria de facto Matéria de direito Poderes do STJ
I - Comete-se a nulidade da alínea b) quando se não especifiquem os fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão Pune-se nesta alínea a omissão total de fundamentação, não a má argumentação, a ausência de base legalI - A carência de base legal implica não nulidade do acórdão mas erro de julgamento.
II - A interpretação das declarações negociais pode ser fiscalizada pelo tribunal de revista sempre que as instâncias tenham violado as regras legais a que esta deve obedecer, designadamente os art.ºs 236 a 238 do CC.
V - O apuramento da vontade real ou efectiva (da vontade psicológica) dos autores de determinado negócio constitui matéria de facto.
V - A fixação do sentido normativo vinculante de uma declaração de vontade, de acordo com as regras legais a que a actividade interpretativa deve obedecer, constitui matéria de direito.
VI - Se por exemplo as circunstâncias, numa situação em que devam orientar-se pela teoria da impressão do destinatário (art.º 236, n.º 1, do CC), derem prevalência à vontade real do declarante, a decisão que proferirem será passível de fiscalização pelo Supremo, porque foi violado um comando legal sobre a actividade interpretativa. J.A.
rocesso nº 694/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa Descr