Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-1997
 Compra e venda Cumprimento defeituoso Garantia de bom funcionamento Veículo automóvel Defeitos Reparação Substituição
I - O disposto no artº 921, nº 1, do CC, sobre garantia de funcionamento da coisa vendida, não é só uma garantia de duração, mas também uma garantia de funcionamento, visando, de modo especial as máquinas e imputando ao vendedor, uma de duas obrigações, a reparação da coisa ou, se a reparação não for possível e a coisa for fungível, a de a substituir.I - A substituição da coisa, na economia deste preceito, só se impõe se o defeito for de tal monta que os seus efeitos deletérios se estendam a toda a coisa, em termos que os interesses do comprador só fiquem satisfeitos com a substituição total da coisa por outra em tudo idêntica.
II - Localizando-se o defeito do veículo vendido apenas no motor, e sendo a solução lógica da sua superação a substituição desse motor, não era necessária a substituição do veículo por outro idêntico e novo, pois o defeito era localizado e não contendia com a qualidade e a eficácia do veículo, enquanto um todo. J.A.
rocesso nº 348/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto Descritores: