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ACSTJ de 08-05-1997
Chamamento à autoria Indeferimento liminar Recurso de agravo Citação Princípio do contraditório
I -ndeferido liminarmente o chamamento à autoria requerido pelo réu, a que se seguiu despacho a admitir o correspondente recurso de agravo, a falta de citação do chamado nos termos do artº 475, nº 3, do CPC, integra a nulidade prevista no art.º 194, a), do CPC.I - Esta última, não se mostrando sanada nos termos do disposto no art.º 196 do CPC, importa a nulidade dos actos posteriores ao tempo em que se deveria ter procedido à referida citação e que dela dependam absolutamente, nos termos do disposto no art.º 201, n.º 2, do CPC. II - Trata-se de nulidade de conhecimento oficioso e a todo o tempo - art.ºs 202 e 204, n.º 2, do CPC. V - O réu - e a posição do chamado é inteiramente paralela - tem interesse no recurso para sustentar que este não merece provimento. V - O próprio autor (ou o requerente do incidente de chamamento à autoria) tem interesse em que se proceda à citação para efeitos do disposto no art.º 481 do CPC. J.A.
rocesso nº 30/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês Descritores
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