|
ACSTJ de 20-06-2000
CP Norma interna
I - As Normas Gerais de 1972 definidas unilateralmente pelo Conselho de Administração da CP - Cami-nhos de Ferro Portugueses e mais tarde substituídas pelas Bases Gerais do Regulamento de Carrei-ra dos Quadros Licenciados (de 81 e de 84), embora estas negociados com os Sindicatos, não as-sumem a natureza de Regulamentosnternos da Empresa, carecendo assim de eficácia normativa externa. II - Sendo, porém, critérios que a empresa ré a si própria impôs e a que deu observância enquanto os manteve, possuíram eficácia normativa interna. Nesta medida e sem poder ser posta a legitimidade ou legalidade da mudança de critérios adoptados (em 1981 a ré, de algum modo, alterando os crité-rios, desvalorizou o 'mérito' em favor da 'antiguidade'), impõe-se o respeito pela tomada de po-sição nas aplicações concretas. Com efeito, as posições de antiguidade dos trabalhadores, porque concretizadoras da antiguidade na carreira (cujo conceito é diverso do de antiguidade na empresa), ao abrigo de normas internas então vigentes, não podem ser desprezadas na concretização dos no-vos critérios entretanto adoptados pelas Bases Gerais de 81.
Revista n.º 77/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
|