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ACSTJ de 08-05-1997
Violação Ofensas corporais Concurso
I - A violência constitui um dos meios de execução do crime de violação e pode, só por si, constituir um crime de ofensas corporais; estas são então ao mesmo tempo, elemento essencial do facto ilícito, no crime de violação, e integram em si mesmas um crime contra a integridade física.I - Quando tal acontece, se a valoração da ofensa corporal como meio utilizado de execução do crime de violação esgotar a sua apreciação jurídica, haverá somente o crime de violação. II - Afastada porém a possibilidade de serem imputados ao arguido os crimes violação (na forma tentada), por não se ter provado a intenção de manter cópula com as ofendidas, as ofensas corporais descritas na acusação como meio de cometer aquele crime reco-bram plena autonomia (que só tinha sido retirada pela aplicação ao caso concreto da norma prevalente), sem que isso possa significar qualquer surpresa para o arguido.
Processo n.º 1423 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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