Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-05-1997
 Violação Ofensas corporais Concurso
I - A violência constitui um dos meios de execução do crime de violação e pode, só por si, constituir um crime de ofensas corporais; estas são então ao mesmo tempo, elemento essencial do facto ilícito, no crime de violação, e integram em si mesmas um crime contra a integridade física.I - Quando tal acontece, se a valoração da ofensa corporal como meio utilizado de execução do crime de violação esgotar a sua apreciação jurídica, haverá somente o crime de violação.
II - Afastada porém a possibilidade de serem imputados ao arguido os crimes violação (na forma tentada), por não se ter provado a intenção de manter cópula com as ofendidas, as ofensas corporais descritas na acusação como meio de cometer aquele crime reco-bram plena autonomia (que só tinha sido retirada pela aplicação ao caso concreto da norma prevalente), sem que isso possa significar qualquer surpresa para o arguido.
Processo n.º 1423 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz