Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-1997
 Homicídio qualificado Crime de perigo Arma proibida Especial censurabilidade do agente
I - Com a entrada em vigor da actual versão do Código Penal, conferida pelo DL 48/95, de 15 de Março, caducou o as-sento do STJ de 05-04-1989, publicado no DR -ª Série de 12/05/18.I - Da comparação do art.º 260 do CP na sua versão originária e do actual art.º 275, há que concluir que as armas indocumentadas (não manifestadas nem registadas), mas permitidas, deixaram de ser objecto de reacção penal.
II - Tendo o acórdão recorrido considerado qualificado um homicídio, por o meio comissivo utilizado pelo arguido se traduzir na prática de um crime de perigo comum, e não podendo este ter-se por integrado, não pode concomitan-temente o homicídio ser objecto de qualificação.
V - Não encontrando o crime qualquer justificação, e tendo o arguido dispa-rado sobre o ofendido praticamente à queima-roupa, sem lhe dar qualquer possibilidade defesa e sem que reve-lasse qualquer perigo para ele, tais circunstâncias revelam especial censu-rabilidade e perversidade da sua com-duta.
Processo n.º 1380/96 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins