Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-1997
 Vícios da sentença Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova Consumo de estupefacientes Detenção de arma proibida
I - Ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando da factualidade vertida na decisão em recurso, se colhe faltarem elementos que, podendo e devendo ser indagados, são necessários para se poder formular um juízo seguro de condenação ou absolvição.I - A verificar-se, impõe-se uma correcção ampliativa.
II - Ocorre erro notório na apreciação da prova, quando sendo usado um pro-cesso racional e lógico, se extrai de um facto dado como provado, uma conclu-são ilógica, irracional, arbitrária ou notoriamente violadora das regras da experiência comum.
V - A existir, impõe-se uma correcção modificativa.
V - Para se configurar o crime p.p. pelo art.º 26, n.º 1, do DL 15/93, de 20/02, é necessário que fique provado que o tráfico tem como fim exclusivo, o consumo, ou seja, que o agente tenha actuado com a finalidade exclusiva de obter droga para seu uso pessoal.
VI - A detenção de uma pistola de calibre 6,35 adaptada, e como tal, insusceptível de ser manifestada e registada, continua a ser punida pelo art.º 275, n.º 2 do CP.
Processo n.º 38/97 - 3ª Secção Relator: José Girão