Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-1997
 Apreciação da prova Requisitos da sentença
I - Não existindo prova legal ou tarifada, o tribunal julga a prova segundo as regras da experiência comum e a livre convicção que sobre ela forma art.º 127 do CPP.I - O comando do nº 2 do art.º 374 do CPP não pode ser entendido no sentido de que exige que o julgador pormenorize completamente todo o raciocínio lógico que se encontra na base da sua convicção de dar como provados certos factos.
Processo nº 385/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz