Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-1997
 Vícios da sentença Contradição insanável na fundamentação Erro notório na apreciação da prova
I - A contradição insanável da fundamenta-ção ocorre quando se dá como provado e como não provado o mesmo facto, quando se afirma e se nega a mesma coisa, ao mesmo tempo, ou quando, simultaneamente, se dão como prova-dos factos contraditórios.I - O erro notório na apreciação da prova verifica-se sempre que o erro seja de tal modo evidente que não passa desperce-bido ao comum dos observadores, ou seja quando o homem médio facilmente dá conta dele.
II - Qualquer destes vícios, tal como o da alínea a) do n.º 2 do art.º 410 do CPP tem de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo, pois, possível o recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução ou até mesmo no julgamento.
V - O facto de se dar como provado que a navalha não era propriedade do arguido nem estar na sua posse antes do momento da agressão não é contradi-tório com o facto igualmente provado de se não ter apurado em que circuns-tâncias concretas a mesma foi parar às mãos do arguido.
Processo nº 1463/96 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes