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ACSTJ de 08-05-1997
Atenuação extraordinária da pena Fundamentação
Se bem que a atenuação especial prevista no art.º 4 do DL 401/82, de 23-09, não seja de aplicação obrigatória, o tribunal não está dispensado de se pronunciar sobre a conveniência ou inconveniência da aplicação de tal regime, justificando a posição que adoptar, ainda que no sentido da sua implicação.
Processo nº 1392 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins
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