Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-05-1997
 Alteração não substancial Alteração substancial Inconstitucionalidade
I - Não estamos perante alteração não substancial dos factos - art.º 358 do CPP - quando o elemento factual em questão, não se revista de relevância para a decisão da causa.I - O art.º 358 do CPP interpretado no sentido referido em) não viola a CRP.
II - Os art.ºs 410 e 433 do CPP não violam a CRP.
Processo nº 147/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires