Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Constitucionalidade Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Questão nova Caso julgado Eficácia
I - A norma do art.º 713, n.º 5 do CPC, aplicável ao recurso no Supremo Tribunal de Justiça por força do art.º 726 do CPC, ao permitir que a decisão proferida em recurso remeta para a fundamentação da decisão impugnada, não implica qualquer desatenção constitucional.
II - A questão da inconstitucionalidade de uma norma jurídica só se suscita, de forma processualmente adequada, durante o processo, quando tal questão se coloca perante o Tribunal a tempo de ele poder decidir e em termos de ficar a saber que tem essa questão a resolver.
III - Se numa acção intentada por A contra B, seu ex-marido, com vista à declaração de ineficácia da venda de certo bem, feita por este último a C, se julga procedente o pedido, esta decisão impõe-se e tem efeitos de caso julgado mesmo em relação àqueles que, não sendo partes na acção, no entanto adquiriram a coisa litigiosa mas registaram a sua aquisição posteriormente ao registo da acção.V.G.
Incidente n.º 250/00 - 1.ª Secção Aragão Seia (Relator) Machado Soares Fernandes Magalhães