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ACSTJ de 07-05-1997
Suspensão da execução da pena
I - O julgador terá de decretar a suspensão da execução da pena sempre que se verificarem os pressupostos do art.º 50 do CP.I - O juízo de prognose favorável condicionante da suspensão da execu-ção da pena não assenta necessariamen-te numa certeza, bastando uma expec-tativa fundada na possibilidade de so-cilização em liberdade do arguido.
Processo nº 1449 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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