Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-05-1997
 Homicídio voluntário Penas Provocação
I - O homicídio é a morte violenta de um homem causada injustamente por outro homem (violenta hominis caedes ab homine iniuste patrata).I - No homicídio voluntário, o bem jurídico protegido é a vida humana, supremo bem do indivíduo, e também da colectividade.
II - Se o arguido provoca inicialmente a vítima, irritando-a por lhe haver chama-do 'Pantaleão', não pode, depois, pre-valecer-se de uma ameaça da vítima, não concretizada por esta.
V - É excessivamente benévola a pena de 11 anos de prisão aplicada ao autor material de um crime de homicídio voluntário, se agiu com grande inten-sidade de dolo, e é elevadíssimo o grau da culpa.
V - A ineficácia das nossas leis penais, e a injustificada brandura da generalidade das penas previstas para a maioria dos crimes, estão conduzindo o povo portu-guês para um clima de violência sem precedentes nos últimos séculos.
Processo nº 1356/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *