Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-05-1997
 Crime patrimonial Restituição Reparação Constitucionalidade
I - Ainda que possa existir inconstitucio-nalidade formal no segmento do art.º 206 do CP que prevê a 'reparação integral pelo agente do prejuízo causa-do', o segmento daquele normativo que se refere à 'restituição', não se encontra inquinado por tal vício, uma vez que corresponde inteiramente à redacção que lhe foi fixada na respec-tiva autorização legislativa, constante da Lei 35/94, de 15/09.I - A restituição relevante para os fins do art.º 206 do CP, deverá ser proveniente de acto voluntário do agente, e não bastar-se com a entrega dos objectos resultante da sua recuperação pela intervenção de forças policiais.
Processo n.º 1435/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves