Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2000
 Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Ao STJ não cabe conhecer do nexo de causalidade ou de presunções judiciais, nem sequer extrair tais presunções dos factos apurados nos termos do art.º 351 do CC.
II - Provando-se nas instâncias que o recorrente conduzia com uma taxa de alcoolemia de 0,87g/l e ocupava parte da metade esquerda da via, atento o sue sentido de marcha, nada impedindo de circular pela metade direita da via e que o autor que circulava no sentido oposto, na tentativa de evitar o embate entre os dois veículos se desviou para a direita é correcta a conclusão tirada na Relação de que a culpa do acidente se deveu ao recorrente por circular dentro da faixa de rodagem do autor.V.G.
Revista n.º 1703/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Machado Soares Fernandes Magalhães