Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-05-1997
 Suspensão da execução da pena Condição Indemnização Insuficiência da matéria de facto provada
Pese embora no acórdão recorrido não se tenham concretizados bens, ou quantifi-cado os valores do património do ar-guido, ou da sua reforma, tendo ficado provado que o mesmo 'obteve razoá-veis rendimentos da actividade de cons-trução civil a que se dedicava', e que não obstante ser reformado, 'é razoável a sua situação económica', tanto basta, em termos de matéria de facto provada em sede de condição económica, para justificar a imposição do pagamento de uma indemnização como condição da suspensão da execução da pena.
Processo n.º 329/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires