Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-05-1997
 Tráfico de estupefacientes Poderes de cognição do STJ Bem jurídico protegido Medida da pena
I - Uma vez que o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclu-sivamente o reexame de matéria de direito, é inútil pretender discutir no recurso os factos considerados assentes pelo Tribunal a quo.I - O tráfico de estupefacientes, como tipo legal de crime, viola uma pluralidade de bens jurídicos: a vida, a saúde física e mental da pessoa humana e a liberdade; acelera, desmedidamente, o aumento da criminalidade e põe em causa, perigosa-mente, a estabilidade social.
II - São inteiramente adequadas as penas de 8 anos e 6 meses de prisão, e de 7 anos de prisão impostas, respectivamente, aos dois recorrentes pela prática, em co-autoria material de um crime de tráfico de estupefacientes, e aos quais foram apreendidas 9 embalagens de heroína (0,792 gramas) e 32 embala-gens de heroína com o peso líquido de 8,1 gramas.
Processo n.º 139/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *