Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-05-1997
 Poderes do STJ Matéria de facto Junção de documento Retribuição Comissão
I - É jurisprudência constante do STJ não poder este alto Tribunal exercer censu-ra sobre o não uso que as Relações tenham decidido relativamente à aplica-ção dos poderes que o art.º 712 do CPC lhes concede.
II - A apreciação da necessidade de junção de documentos é matéria alheia à apre-ciação do STJ.
III - Ficando acordado, aquando da celebração do contrato, que a autora auferiria, para além do vencimento-base, comissões de 5% sobre a angariação de publicidade, estas últimas integram a sua retribuição.
IV - Tendo a autora sido impedida de trabalhar na angariação de publicidade durante um certo período, assiste-lhe o direito de receber as comissões que deveria ter auferido, sendo o valor a considerar, o apurado como média dos montantes que a autora tinha recebido ou tinha direito a receber nos últimos doze meses ou no tempo de execução do contrato, se este tiver durado menos tempo, com as devidas repercussões nos valores relativos a férias, subsídio de férias e de Natal.
Processo n.º 125/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas