Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1997
 Documento particular Força probatória plena
Nã tendo o réu impugnado a letra e assinatura do documento particular, no qual interveio, quanto a este réu goza de força probatória plena, havendo que se considerar provado o facto
rocesso n.º 898/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Descritor