|
ACSTJ de 06-05-1997
Documento particular Força probatória plena
Nã tendo o réu impugnado a letra e assinatura do documento particular, no qual interveio, quanto a este réu goza de força probatória plena, havendo que se considerar provado o facto
rocesso n.º 898/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Descritor
|