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ACSTJ de 06-05-1997
Sociedade por quotas Capital social
I - Os nºs 1 e 2 do artº 236, do CSC, constituem um normativo que protege um interesse de ordem pública, que é o da intangibilidade do capital social.I - O capital social tem uma função de dar garantia a terceiros, contribuindo, assim, para tornar credíveis as sociedades comerciais, facilitando e protegendo o comércio, como fonte de riqueza nacional e bem estar social.
rocesso n.º 900/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descrit
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