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ACSTJ de 06-05-1997
Título executivo Sentença Partilha
I - Uma sentença homologatória de uma partilha transitada em julgado, tem a mesma eficácia que uma sentença condenatória, já que impõe a alguém determinada responsabilidadeI - Na execução de sentença homologatória de partilha dos bens do casal, só os excônjuges podem ocupar a posição de devedorII - A circunstância de o demandado ser detentor de bens ali partilhados só por si não lhe confere essa qualidade, pois que, de acordo com o n.º 2 do art.º 56 do CPC, tal só pode acontecer, caso se trate de uma dívida provida de garantia real.
rocesso n.º 117/97 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descrit
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